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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2014 - 12:45
Red Bull receberá indenização por plágio de marca
Ao utilizar o logotipo similar e marca com fonética praticamente semelhante a da autora, agiu com parasitismo notório
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2014 - 15:30
Vender produto que não está em estoque poderá ser equiparado a estelionato
Vender o que não tem ou não comprar o que encomendou é conduta tão lesiva quanto o estelionato
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2013 - 13:30
Diário Oficial publica proibição de venda casada de garantia estendida
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Abril de 2012 - 12:05
Propriedade industrial. Alegado uso indevido da marca "zero" pela ré, concorrente da autora no mercado de refrigerantes.

Autoras que alegam ter pioneiramente requerido o registro de aludida marca no INPI, e pretendem seu uso exclusivo
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2011 - 12:20
Tribunal desconstitui auto de infração lavrado por importação de veículo usado
A Turma concluiu que o veículo há de ser considerado novo até que seja vendido ao consumidor final e faturado
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Lei nº 12.113 de 9 de Dezembro de 2009

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:16
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 07:59
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 17:58
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2019 - 15:34
Empresa indenizará família de ex-trabalhador vítima de câncer por exposição ao amianto
Indenização foi fixada em R$ 50 mil para cada.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2014 - 11:45
Governador sanciona lei sobre sacolas plásticas em Minas
A nova legislação determina que, nas sacolas fornecidas pelo comércio, constem, em caracteres visíveis, informações sobre peso e volume por elas suportados
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 10:15
Nome de marca consolidada não pode ser usado por empresa de outro setor
Ainda que atue em segmento de mercado diferente, nenhuma empresa pode adotar o mesmo nome de marca consolidada, sob o risco de causar confusão no público consumidor
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Outubro de 2012 - 13:35
Ação de conhecimento objetivando o autor a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos material e moral.

CD de música gospel que, na verdade, continha piadas e palavrões e foi utilizado em culto religioso conduzido pelo Apelante. Dano moral configurado.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2010 - 13:15
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos morais.

Ingestão de alimento estragado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Março de 2020 - 15:19
BETTINA e “EMPIRICUS”: Breves linhas sobre Propaganda Enganosa

Na semana em que a bolsa de valores sofreu queda por dias seguidos, entenda quando a promessa de altos ganhos financeiros pode ser entendida como propaganda enganosa.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Abril de 2019 - 16:18
Bettina e Empiricus: breves linhas sobre propaganda enganosa

O presente artigo discorre sobre o caso Bettina.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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